Vícios Construtivos e Defeitos em Imóvel Novo
Receber as chaves da casa própria deveria ser um momento de alegria, mas para muitos se torna um transtorno. Infiltrações, rachaduras, falhas elétricas, pisos soltos ou acabamento inferior ao prometido no decorado não são meros "detalhes". São Vícios Construtivos. A lei garante que a construtora é responsável pela solidez e segurança da obra por, no mínimo, 5 anos. Se o seu imóvel novo tem defeito, nós exigimos o reparo e a indenização.
Nossa atuação cobre desde o reparo urgente até a compensação financeira:
Ação de Obrigação de Fazer (Reparo Imediato): Se a construtora enrola para mandar a equipe de manutenção ou faz "gambiarras" que não resolvem, entramos com ação judicial para obrigar o reparo definitivo, com prazo fixado pelo juiz e multa diária em caso de descumprimento.
Hospedagem Paga: Se o reparo for extenso e tornar o imóvel inabitável (poeira, barulho, falta de água), exigimos que a construtora pague hotel ou aluguel provisório para sua família durante a reforma.
Indenização por Danos Materiais (Reembolso): Muitas vezes, diante da urgência (um cano estourado ou goteira no quarto), você acaba pagando o conserto do próprio bolso.
O que fazemos: Cobramos o reembolso integral de todos os gastos que você teve com materiais e mão de obra para consertar o que deveria ter sido entregue perfeito.
Danos Morais (Transtorno e Frustração): Viver em uma casa com mofo, vazamentos ou risco de queda de gesso não é "mero aborrecimento". É uma violação da sua dignidade e saúde.
O que fazemos: Buscamos indenização pela frustração da expectativa de morar em um imóvel novo e pelo estresse de lidar com obras indesejadas logo após a mudança.
Abatimento Proporcional do Preço (Diferença de Metragem): Você comprou 60m², mas desconfia que o apartamento é menor? É comum que construtoras entreguem unidades com metragem inferior à vendida na planta ("Vício de Quantidade").
O que fazemos: Se a perícia confirmar a diferença, exigimos o abatimento do preço. A construtora deve devolver o valor proporcional aos metros quadrados que faltam, corrigido monetariamente.
Rescisão por Vício Redibitório (Devolução do Imóvel): Em casos gravíssimos, onde o defeito é estrutural, insanável ou diminui drasticamente o valor do bem, você não é obrigado a ficar com o "abacaxi".
O que fazemos: Ação para desfazer o negócio, devolvendo o imóvel defeituoso para a construtora e recebendo 100% do valor pago de volta, mais perdas e danos.