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Rescisão de Contrato e Devolução de 100% (A Quebra da Alienação Fiduciária)

Este é o cenário mais comum e cruel do mercado imobiliário: você quer desfazer o negócio porque a obra atrasou, parou ou o imóvel tem defeitos graves, mas a construtora nega a devolução do dinheiro alegando que o contrato possui Alienação Fiduciária (financiamento atrelado). Elas dizem que a lei proíbe o cancelamento. Não aceite essa resposta.

A lei de Alienação Fiduciária protege o banco/construtora quando você deixa de pagar sem motivo. Porém, quando a culpa é da construtora (atraso na entrega, entrega diferente do decorado, vícios construtivos), ela quebrou o contrato primeiro. Nesse caso, é perfeitamente possível rescindir e recuperar seu patrimônio.

Nossa atuação foca na recuperação integral do seu investimento:

Devolução de 100% dos Valores Pagos (Súmula 543 do STJ): Quando a rescisão ocorre por culpa da vendedora, ela não pode reter nem um centavo. Derrubamos cláusulas abusivas que tentam descontar 25%, 50% ou taxas administrativas. Você tem direito a receber de volta a entrada, todas as parcelas mensais, intermediárias e chaves.

Pagamento à Vista e Imediato: A construtora costuma propor devolver o dinheiro "em 12 vezes" ou "somente quando vender a unidade para outro". Isso é ilegal. A justiça determina que a devolução deve ser feita em parcela única e imediata, com correção monetária desde cada pagamento e juros de 1% ao mês.

Afastamento da Alienação Fiduciária: Tecnicamente, demonstramos ao juiz que a garantia fiduciária não pode servir de escudo para a inadimplência da construtora. Se eles não entregaram o imóvel no prazo ou nas condições prometidas, a garantia perde a validade, permitindo o cancelamento do contrato e o retorno ao status quo ante (como se o contrato nunca tivesse existido).

Comissão de Corretagem: Em casos de atraso de obra, conseguimos também a devolução dos valores pagos a título de comissão de corretagem e taxa SATI, pois o serviço (a venda de um imóvel entregue) falhou por culpa da construtora.

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