Reconhecimento e Dissolução de União Estável
Muitos casais vivem juntos por anos, constroem patrimônio e têm filhos, mas nunca oficializaram a relação no papel. Juridicamente, isso é uma União Estável. Se ela não for formalizada, a lei impõe automaticamente o regime da Comunhão Parcial de Bens. Isso significa que, na hora da separação ou do falecimento, a divisão dos bens pode ser muito diferente do que você imaginava. Atuamos para transformar essa situação de fato em direito garantido.
Nossa atuação cobre desde a proteção preventiva até a disputa judicial:
Dissolução e Partilha de Bens (A Regra dos 50%): O relacionamento acabou? Se vocês não tinham contrato, a lei diz que tudo o que foi adquirido onerosamente durante a união pertence aos dois (meação), mesmo que esteja só no nome de um.
O que fazemos: Atuamos para provar o período exato da união e garantir que você receba 50% de todo o patrimônio construído (imóveis, carros, empresas, saldos bancários), impedindo que o ex-companheiro esconda bens alegando que "comprou sozinho".
Reconhecimento "Post Mortem" (Direito à Herança e Pensão): Quando um companheiro falece sem deixar papéis, a família dele (sogros/cunhados) muitas vezes tenta excluir a viúva(o) da herança, dizendo que eram "apenas namorados".
O que fazemos: Ingressamos com ação contra os herdeiros para provar a existência da união (usando fotos, contas conjuntas, testemunhas) e garantir seus direitos de herdeira(o), o direito real de habitação (continuar morando no imóvel do casal) e o acesso à Pensão por Morte no INSS.
Contrato de Namoro x União Estável (Blindagem): Você tem um patrimônio e começou a namorar sério ou morar junto, mas não quer misturar os bens agora? Cuidado: o "namoro qualificado" pode ser confundido com União Estável pela justiça.
O que fazemos: Elaboramos o Contrato de Namoro (para deixar claro que não há intenção de constituir família ainda) ou a Escritura de União Estável com Separação Total de Bens. Isso protege seu patrimônio anterior e futuro, evitando que um término de namoro vire uma partilha de bens milionária.
Reconhecimento de Período Retroativo: Às vezes o casal faz a escritura hoje, mas já mora junto há 10 anos.
O que fazemos: Buscamos o reconhecimento judicial do período anterior à escritura. Isso é vital, pois os bens comprados naqueles 10 anos passados também devem entrar na partilha. Se o documento não disser isso, você pode perder direitos sobre uma década de construção patrimonial.
Direitos LGBTQIA+: A União Estável homoafetiva tem exatamente os mesmos direitos da heteroafetiva.
O que fazemos: Garantimos que preconceitos familiares não impeçam a partilha de bens, a adoção ou o direito à herança e pensão em caso de falecimento do parceiro.