Inventário e Partilha de Bens (Judicial e Extrajudicial)
Lidar com a perda de um ente querido já é doloroso o suficiente. Não permitimos que a burocracia e as disputas familiares tornem esse momento ainda mais difícil. O Inventário é o único caminho legal para transferir os bens do falecido para os herdeiros, e o prazo corre rápido (60 dias para evitar multas). Nossa missão é conduzir esse processo da forma mais célere e econômica possível, destravando o patrimônio da família.
Atuamos para blindar os herdeiros e agilizar a divisão:
Inventário Extrajudicial (Em Cartório - Via Expressa): Se todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo, não precisamos ir para o Fórum.
O que fazemos: Realizamos todo o procedimento diretamente no Cartório de Notas. O que levaria anos na Justiça, resolvemos em poucas semanas ou meses. Organizamos a certidão de óbito, documentos dos imóveis e o plano de partilha para que a escritura pública seja assinada rapidamente, liberando os bens para venda ou registro.
Inventário Judicial (Litígios e Testamentos): Quando há testamento deixado, filhos menores de idade ou briga entre os herdeiros, a via judicial é obrigatória.
O que fazemos: Atuamos com firmeza para defender o seu quinhão (sua parte da herança). Se um herdeiro está dificultando o processo, escondendo bens ou se recusa a sair do imóvel da família, entramos com as medidas cabíveis (como arbitramento de aluguel) para que o direito de um não prejudique o dos outros.
Alvará Judicial (Para Pequenos Valores): Muitas vezes o falecido não deixou imóveis, apenas saldo em conta bancária, PIS/PASEP, FGTS ou um carro antigo.
O que fazemos: Não é necessário abrir um inventário completo e caro. Entramos com pedido de Alvará Judicial, um procedimento simplificado e muito mais barato, para que o juiz autorize o saque imediato desses valores pelos herdeiros.
Venda de Imóvel Durante o Inventário: A família não tem dinheiro para pagar o imposto (ITCMD) e as custas? É o problema clássico: "Tem patrimônio, mas não tem dinheiro".
O que fazemos: Pedimos ao juiz um Alvará de Autorização de Venda de um dos bens antes do fim do processo. Assim, usamos o dinheiro da venda para pagar os impostos e as despesas, permitindo que o inventário prossiga sem que os herdeiros precisem tirar dinheiro do próprio bolso.
Planejamento Tributário (ITCMD): O imposto sobre herança pode ser pesado (chegando a 8% em alguns estados).
O que fazemos: Analisamos o valor venal dos bens e buscamos as formas legais de recolhimento, avaliando isenções e evitando avaliações superfaturadas pela Fazenda Estadual, para que a família pague apenas o justo.