WhatsApp

Serviços

Conheça nossas áreas de atuação

Fraude na Contratação PJ e "Pejotização" (Reconhecimento de Vínculo)

A "Pejotização" ocorre quando a empresa exige que o trabalhador abra uma Pessoa Jurídica (CNPJ) para ser contratado, mascarando uma relação de emprego real para não pagar encargos trabalhistas. Se você tem chefe, cumpre horário e não pode mandar outra pessoa trabalhar no seu lugar, você não é um prestador de serviços: você é um empregado. Atuamos para "rasgar" esse contrato de fachada e garantir seus direitos pela CLT.

Nossa atuação é focada em desconstruir a fraude em diversos cenários:

Reconhecimento de Vínculo Empregatício: Provamos na justiça que a sua autonomia era falsa. Demonstramos a subordinação (receber ordens/metas), a pessoalidade (só você podia fazer o serviço) e a habitualidade. Com isso, o juiz anula o contrato PJ e condena a empresa a pagar tudo o que deixou de pagar ao longo dos anos.

Pagamento Retroativo de Direitos: Ao reconhecer o vínculo, a empresa é obrigada a pagar, de uma só vez, todos os direitos dos últimos 5 anos: Férias + 1/3, 13º Salários, Aviso Prévio e, principalmente, o FGTS + 40%. Em salários de nível técnico ou sênior, esses valores acumulados representam um patrimônio significativo que lhe foi sonegado.

Especialidade em TI e Startups: Profissionais de tecnologia (Desenvolvedores, Tech Leads, POs, Designers) são as maiores vítimas da Pejotização. Entendemos a dinâmica das Dailies, Sprints e ferramentas de gestão (Jira, Trello, Slack) e usamos esses elementos como prova robusta de que havia controle de jornada e subordinação jurídica, mesmo em Home Office.

Falsos Sócios ("Sócios de Fachada"): Em alguns casos, a fraude é ainda mais complexa: a empresa coloca o trabalhador no contrato social como "sócio minoritário" (com 1% de cotas), mas ele trabalha como funcionário comum, sem poder de decisão e sem retirada de lucro real (apenas pro-labore disfarçado de salário). Atuamos para anular essa sociedade fraudulenta e reconhecer o vínculo de emprego.

Benefícios da Categoria: Além dos direitos básicos da CLT, ao ser reconhecido como empregado, você passa a ter direito às convenções coletivas da categoria, o que pode incluir pisos salariais, PLR (Participação nos Lucros), vale-refeição e reajustes anuais que você não recebeu enquanto era PJ.

Fale Conosco

Receba novidades