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Conheça nossas áreas de atuação

Autismo (TEA) e Terapias Multidisciplinares

Sabemos que o diagnóstico precoce e a intensidade das terapias são determinantes para a evolução e a autonomia de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e outras condições neurodivergentes. Infelizmente, os planos de saúde tentam limitar o número de sessões ou negar métodos específicos. Isso é ilegal. O tratamento deve ser contínuo e seguir rigorosamente a prescrição do médico assistente, sem interferência da operadora.

Nossa atuação garante o tratamento integral para o desenvolvimento do seu filho:

Fim do Limite de Sessões: Muitos planos ainda tentam impor limites anuais para sessões de Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Fisioterapia. Derrubamos essas barreiras na justiça, garantindo cobertura ilimitada, ou seja, tantas sessões quantas forem necessárias segundo o laudo médico (ex: 20h ou 40h semanais).

Cobertura de Métodos Específicos (ABA, Denver, PediaSuit): Não basta oferecer "terapia convencional". Se o neurologista prescreveu o Método ABA (Análise do Comportamento Aplicada), Modelo Denver, Bobath, PediaSuit ou Integração Sensorial, o plano é obrigado a custear o tratamento com profissionais especializados nessas técnicas, e não em clínicas genéricas que não atendem às necessidades da criança.

Reembolso Integral e Rede Credenciada: Se o plano de saúde não possuir profissionais qualificados na rede credenciada (ou se a clínica credenciada for muito distante ou sem a especialização necessária), obrigamos o plano a custear o tratamento em clínica particular de confiança da família, seja pagando diretamente ao prestador ou via reembolso integral.

Acompanhante Terapêutico (AT) e Ambiente Escolar: Quando há indicação médica para a presença de um Acompanhante Terapêutico (AT) para auxiliar na inclusão escolar e social da criança, atuamos para que o plano de saúde cubra os custos desse profissional, que é extensão do tratamento clínico.

Musicoterapia, Hidroterapia e Equoterapia: Terapias complementares que comprovadamente auxiliam no desenvolvimento motor e cognitivo também devem ser cobertas quando prescritas pelo médico. Combatemos as negativas que classificam esses tratamentos como "não previstos no contrato".

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