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Atraso na Entrega de Imóveis

Quando a construtora não entrega as chaves na data prometida (somada aos 180 dias de carência), ela passa a estar em mora. A partir desse dia, cada mês de atraso gera direitos financeiros cumulativos para você. Não se trata apenas de "esperar ficar pronto", trata-se de ser ressarcido pelo prejuízo de não poder usar o bem que você comprou.

Nossa atuação busca recuperar seu dinheiro em 4 frentes simultâneas:

A) Lucros Cessantes (O "Aluguel" Indenizatório): Esta é a indenização mais importante. A Justiça entende que, se o imóvel tivesse sido entregue, você poderia estar morando (deixando de pagar aluguel) ou alugando para terceiros (ganhando dinheiro).

Como funciona: A construtora é condenada a pagar mensalmente um valor equivalente ao aluguel de mercado do seu imóvel (geralmente 0,5% do valor atualizado do contrato) por cada mês de atraso.

Exemplo Real: Se seu imóvel custa R$ 500.000,00, a indenização pode chegar a R$ 2.500,00 por mês. Se atrasarem 10 meses, são R$ 25.000,00 que devem cair na sua conta.

Detalhe Importante: Você tem direito a isso mesmo que tenha comprado o apartamento para morar e não para alugar. É presumido o prejuízo.

B) Suspensão e Devolução dos "Juros de Obra" (Taxa de Evolução): Se você financiou pela Caixa ou Banco do Brasil na planta, você paga uma taxa mensal ("Juros de Obra") que não abate sua dívida. Essa taxa só é legal durante o prazo da obra. Se a construtora atrasou, o banco continua cobrando essa taxa indevidamente.

O que fazemos: Pedimos uma Liminar para suspender essa cobrança imediatamente e exigimos a devolução em dobro de tudo o que você pagou de Juros de Obra após o prazo final da entrega. Quem deve pagar isso para o banco é a construtora atrasada, não você.

C) Congelamento do Saldo Devedor (INCC x IPCA): O valor que você deve para quitar as chaves (o "balão") é corrigido mensalmente pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), que costuma ser alto. É injusto que sua dívida aumente por culpa da demora deles.

O que fazemos: Pedimos o congelamento do saldo na data prevista para a entrega. Se não for possível congelar, pedimos a substituição do índice pelo IPCA (que geralmente é menor), garantindo que você pague menos na hora de pegar as chaves.

D) Inversão da Multa Contratual e Dano Moral: O contrato é cheio de multas se você atrasar o pagamento, mas não tem multa se eles atrasarem a obra. O STJ definiu que isso é abusivo.

O que fazemos: Invertemos a multa. Pegamos a cláusula que puniria você (geralmente 2% + 1% de juros) e aplicamos contra a construtora.

Dano Moral: Indenização pelo estresse, frustração de expectativas (casamento marcado, filho nascendo) e a angústia de pagar aluguel + financiamento ao mesmo tempo.

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