Cancelamento Unilateral e Carência em Emergências
Descobrir que seu plano foi cancelado no balcão de atendimento ou ter um socorro negado por "carência" são situações aterrorizantes. A lei protege o consumidor contra a descontinuidade do serviço, especialmente em situações de risco. Atuamos para reverter essas injustiças e garantir que você não fique desamparado.
Nossa atuação foca na reativação e liberação imediata do serviço:
Cancelamento Unilateral Indevido: A operadora não pode cancelar seu plano "porque quer" ou apenas porque você está custando caro (em tratamento de câncer ou internado, por exemplo). O cancelamento durante tratamento médico é ilegal. Além disso, mesmo em caso de inadimplência, o plano só pode ser cancelado se houver notificação prévia e pessoal após 60 dias de atraso. Se cortaram seu plano sem esses requisitos, entramos com Liminar para a reativação imediata nas mesmas condições anteriores.
Quebra de Carência em Urgência e Emergência (A Regra das 24h): O plano diz que você tem que esperar 180 dias para internar ou fazer cirurgia? Isso não vale para urgências. Se houver risco de vida ou de lesão irreparável, ou complicações na gestação, a carência cai para 24 horas após a contratação. Obrigamos o plano a cobrir todo o atendimento de emergência, derrubando a limitação de 12 horas de internação que eles costumam impor ilegalmente.
Manutenção do Plano para Demitidos e Aposentados: Se você foi demitido sem justa causa ou se aposentou, a empresa não pode simplesmente cortar seu plano de saúde. Você tem o direito (artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98) de permanecer no plano empresarial, com a mesma rede credenciada e cobertura, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade. Garantimos esse direito na justiça caso a empresa ou o plano tentem negar.
Proteção aos Dependentes (Falecimento do Titular): Quando o titular do plano falece, os dependentes (cônjuge e filhos) muitas vezes são expulsos do contrato. Atuamos para garantir o direito de "remissão" (período gratuito, se previsto) ou a manutenção do contrato para os dependentes, impedindo que a família fique sem cobertura no momento do luto.