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Conheça nossas áreas de atuação

Bancários e Financiários: Jornada Especial e Cargos de Confiança

O setor financeiro é regido por normas muito específicas (especialmente o Art. 224 da CLT) que frequentemente são ignoradas pelas instituições para reduzir custos. Nossa atuação é focada em desmascarar fraudes contratuais e garantir que o trabalhador receba conforme a realidade do seu dia a dia, e não apenas pelo que está escrito na carteira.

Nossa expertise nesta área abrange:

7ª e 8ª Horas Extras (O "Falso Gerente"): A lei determina que a jornada padrão do bancário é de 6 horas diárias. No entanto, bancos costumam dar títulos de "Gerente" ou "Analista Sênior" apenas para exigir 8 horas de trabalho sem pagar horas extras. Se você não tinha poder real de gestão (não podia contratar, demitir ou assinar cheques de alto valor sozinho), buscamos o pagamento dessas 2 horas extras diárias retroativas, com reflexos em todas as verbas.

Enquadramento de Financiários como Bancários: Você trabalha em financeira, cooperativa de crédito ou setor de empréstimos de grandes lojas, vendendo produtos bancários, mas sua carteira é assinada como "Comerciário"? Pleiteamos o seu reconhecimento como bancário (ou financiário), garantindo acesso aos benefícios da categoria, como jornada reduzida, PLR bancária, vale-alimentação/refeição diferenciado e auxílio-creche.

Assédio Moral e Cobrança Abusiva de Metas: O ambiente financeiro é conhecido pela alta pressão. Quando a cobrança de metas ultrapassa o limite do profissionalismo, gerando humilhação, rankings depreciativos ou ameaças de demissão, atuamos com pedidos de Indenização por Danos Morais para reparar o sofrimento psicológico.

Equiparação Salarial: É muito comum no banco existirem profissionais exercendo exatamente a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, mas com salários muito diferentes (às vezes, a diferença reside apenas no nome do cargo ou na data de admissão). Buscamos a equiparação para que você receba o mesmo que o "paradigma" (o colega que ganhava mais).

Pré-contratação de Horas Extras: Alguns bancos ou financeiras pagam um valor fixo de horas extras na folha, independentemente de você fazê-las ou não, apenas para tentar "quitar" a dívida antecipadamente. Essa prática é considerada nula pela justiça em muitos casos, permitindo a cobrança das horas efetivamente trabalhadas.

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