Você tem direito ao adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é uma compensação financeira paga ao trabalhador que exerce suas funções em ambiente nocivo à saúde, de forma habitual e permanente. A base legal está no artigo 189 da CLT, que determina a caracterização da insalubridade por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado em segurança e medicina do trabalho.
Muitos trabalhadores exercem suas funções em ambientes que oferecem riscos à saúde e, muitas vezes, não recebem o adicional de insalubridade previsto pela legislação. Esse direito está assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode representar um valor importante a ser incorporado ao salário mensal.
O adicional de insalubridade é devido sempre que o empregado está exposto a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, acima dos limites de tolerância fixados pelas normas do Ministério do Trabalho. Entre os exemplos mais comuns, estão:
Manipulação de produtos químicos ou limpeza com agentes corrosivos;
Contato com lixo urbano, esgoto ou resíduos infectantes;
Exposição constante a ruídos, calor ou radiações;
Atendimento direto a pacientes em hospitais, clínicas e laboratórios.
A porcentagem do adicional varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade apurado em perícia técnica.
Em muitos casos, esse direito é ignorado ou pago de forma incorreta. Mesmo após o término do contrato de trabalho, o empregado pode buscar a revisão dos valores e o pagamento retroativo dos adicionais e reflexos nas demais verbas (férias, 13º, FGTS, etc.).